Fomos criados para levar sustentabilidade, praticidade e economia através de fontes energéticas sustentáveis que transformam a vida das pessoas.
Sim, a economia na conta de energia por assinatura é uma prática regulamentada e totalmente legal. Esse modelo de economia é respaldado pela legislação brasileira, especificamente pela Lei nº 14.300/2022, que regulamenta a geração distribuída de energia.
Você não paga nada, é grátis! Você apenas irá continuar pagando as taxas mínimas da distribuidora local e receberá nossa fatura com a energia injetada. Você não paga nada a mais.
Não, sua relação com a distribuidora permanece a mesma. A distribuidora continua fornecendo energia para você normalmente, e você apenas passa a receber energia proveniente de fontes renováveis, portanto, mais barata.
Definitivamente não!
A energia gerada pelas usinas solares é integrada à rede da distribuidora, sem intervenções em suas instalações.
Nós agregamos pessoas físicas e jurídicas em nossa cooperativa de geração de energia solar.
Hoje possuímos mais de 40 fazendas solares, que alocamos para quem quiser ser um cooperado.
Você estará consumindo energia limpa e sustentável, e ainda tendo desconto na conta de energia que você paga.
Pessoas físicas ou jurídicas, dependendo do estado de residência e Distribuidora Local. Veja a lista de Estados e Distribuidoras que atendemos
CNPJs ou CPFs:
Não atendemos participantes do programa Baixa Renda do Governo Federal;
A titularidade da conta de energia deve ser a mesma da pessoa contratante;
Em caso de falta de energia a sua Distribuidora Local deve ser acionada por meio dos canais de contato existentes.
Não. Há apenas a necessidade de aviso de cancelamento com pelo menos 90 dias de antecedência, que é o tempo necessário para informarmos a distribuidora que você não mais receberá energia injetada por nossa usina.
Em até 90 dias após a conclusão do processo de assinatura do termo de adesão.
Quando seu consumo for MENOR que o gerado pela sua participação na comunidade solar, a energia não se perde! Ela se transforma em créditos que poderão ser utilizados em até 60 meses. Não se preocupe, você pagará apenas pelo que consumir.
Nos meses em que o seu consumo for MAIOR que a geração de energia da sua participação na comunidade solar, teremos duas situações:
1 – Créditos Acumulados: serão utilizados para complementar o seu consumo de energia naquele mês
2 – Ausência de créditos acumulados: a diferença é complementada automaticamente pela sua distribuidora local, que será cobrada na sua conta de luz da distribuidora com a tarifa vigente sem o desconto.
Não, o nosso benefício acompanha o CNPJ/CPF . Apenas nos informe com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência.
CEMIG – MG ENERGISA – MG
COPEL – PR EQUATORIAL – GO
ENERGISA – MT ENERGISA – MS
NEOENERGIA – PE CPFL PAULISTA – SP
ENERGISA – SP EDP SÃO PAULO – SP
ENERGISA – RJ EDP ESP. SANTO – ES
COPEL – PR CPFL PIRATININGA – SP
LIGHT – RJ EQUATORIAL – AL
ELEKTRO – SP COELBA – BA
NEOENERGIA – RN